Informações preliminares indicavam que um incêndio consumia a vegetação de propriedades rurais próximas ao açude municipal.
Ao se deslocar para o local por volta das 19 horas, da quinta-feira (3) depois de receber ligações, a equipe JANV, percebeu que o fogo que deixava uma nuvem de fumaça no céu e prejudicava e respiração já nas proximidades do "barracamento", vinha do lixão, ou aterro sanitário municipal.
Queimar lixo é crime ambiental, e pior causa sérios problemas a saúde humana e danos ao meio ambiente, numa rápida pesquisa na internet, é possível ter uma noção desses danos;
O queimar os resíduos, as cinzas rapidamente tomam o lugar do que antes era “lixo”, porém, mais que isso, mau cheiro, poluição, além do desperdício de matérias que poderiam ser decompostas ou recicladas. Se houverem componentes plásticos, o prejuízo é ainda maior, pois a fumaça se torna extremamente tóxica.
A queima de certos plásticos, como PVC, libera os tão temidos furanos e dioxinas, composições gasosas cancerígenas. Isso sem citar dióxido de carbono (CO²), que ocupa o papel central como causador do efeito estufa e as mudanças climáticas decorrentes da sua alta concentração na atmosfera.
Então, como impedir a perpetuação desse hábito? A resposta, como sempre, está relacionada à conscientização, à educação que estimula a adoção de novos padrões de consumo e estilos de vida. Mas, um argumento contrário à queima de lixo que pode pesar bastante é a gravidade que tal conduta passou a ter no sistema penal. Sim, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), queimar lixo constitui crime.
A Lei define que toda poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora implica em reclusão de um a quatro anos, além de multa. O lançamento de resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais pode resultar em reclusão de até cinco anos.
Quanto ao que ocorreu no "lixão" no noite de ontem, não é a primeira, e infelizmente nãos erá a última, mas é bom lembrar que as prefeituras tem até 2014 para se adequarem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) enfatizou a proibição da queima a céu aberto de resíduos sólidos ou de forma não licenciada.
Ronda @ Nossa Voz
Informações:masterambiental.com.br
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