A Justiça Federal em Brasília condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir regras de atendimento ao consumidor. A informação foi divulgada nesta terça-feira (17) pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ainda cabe recurso.
A ação contra a empresa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por institutos de defesa do consumidor, além da AGU. As entidades alegaram que a Claro não cumpre o Decreto 6.523/2008, que regulamenta o atendimento aos usuários por meio de call center, central de atendimento por telefone.
De acordo com a AGU, a empresa é a recordista de reclamações relacionadas a serviços de telefonia nos órgãos de proteção ao consumidor. Segundo informado no processo pelas entidades, de janeiro de 2009 a abril de 2011, o número de reclamações contra a Claro subiu 127 % (de 1.031 para 2.347). No mesmo levantamento, a queixa contra outras operadoras foi 9%. Na decisão, a juíza Danielli Farias Rabelo, da 3ª Vara Federal de Brasília, disse que a empresa deve ser condenada a pagar indenização de R$ 30 milhões por gerar dano moral à coletividade.
“Diante dos diversos processos administrativos anexados à inicial, não se podem desconsiderar as consistentes provas do dano coletivo que experimentou os consumidores da Claro em razão da falha na prestação dos serviços de telefonia. Ademais, conforme consignado, a deficiência e ineficiência dos atendimentos prestados pelos call centers são publicamente conhecidas”, justificou. A reportagem da Agência Brasil tentou contato com os telefones informados pela assessoria de imprensa da Claro, mas as chamadas não foram atendidas. Com informações da Agência Brasil.
Do Portal Jornal da Chapada/FOTO: Reprodução
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