O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves deferiu o registro de candidatura de Renato Adelino Almeida (PSDB) ao cargo de vereador de Ichu, nordeste do estado.
Mesmo com a condenação anterior do tucano por abuso de poder econômico em ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), o ministro isentou Renato Almeida da inelegibilidade, incluída pela Lei da Ficha Limpa.
O relator informa, no entanto, que prevaleceu no TSE, para as eleições de 2012, a posição de que a Justiça Eleitoral somente reconhecia a condenação por abuso de poder resultante da representação de que trata o artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, ou seja, por ação de investigação judicial eleitoral (Aije), e não por meio de Aime.
O então candidato apresentou no TSE recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Do Portal Clériston Silva
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