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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Cartório Eleitoral de Coité divulga lista de candidatos que deixaram de prestar contas de campanha das eleições


O Cartório Eleitoral de Conceição do Coité torna pública a relação dos candidatos concorrentes nas Eleições 2012 que não prestaram contas de Campanha à Justiça Eleitoral.


Veja a relação
Adriano Oliveira Silva
Ana Paula Cardoso
Antônio Gildo Silva Carneiro
Aureo Oliveira Carneiro
Clício Oliveira dos Santos
Clodoaldo Santos da Silva
Crispiniana Pereira de Oliveira
Dinalva Ferreira Costa dos Santos
Edileuza Maria dos Santos
Ednilza Oliveira de Jesus
Elzio Santos Brasil
Elizabete Santos Batista
Joaby Prates da Costa
Joelma Silva Santos Brandão
José Alves da Silva
José Bispo dos Santos
Leryanne Lima Oliveira
Lindemberg Souza dos Santos
Maurício Mendes de Almeida
Railda Ferreira dos Reis
Raimundo José de Oliveira
Ramires Mota Dias
Rutinaldo Lobo Pereira
Simone Ferreira de Oliveira
Taila Sabrina Cardoso Mendes
Tércio Luiz Oliveira Brito
Valdeci de Oliveira Ferreira
Valdeci dos Reis Silva
Abaixo, segue a relação dos Comitês Financeiros e Partidos que não prestaram contas:
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
 Partido Social Democrático – PSD
 Partido Democrático Trabalhista – PDT
 Partido da Social Democracia Brasileiro – PSDB
 Partido Democrático – DEM
 Partido Social Cristão – PSC

Prazo para prestação de contas de campanha.
As prestações de contas de campanha dos comitês financeiros e dos candidatos devem ser apresentadas pelos comitês financeiros ou pelos próprios candidatos, conforme o caso, até o trigésimo dia posterior à eleição.

Havendo segundo turno, os candidatos e comitês financeiros envolvidos no segundo turno prestarão contas até o trigésimo dia posterior ao segundo turno.

Ainda durante a campanha, existe a prestação de contas parcial, que deve ser feita pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano da eleição.

Na prestação de contas parcial o candidato e o partido político devem publicar relatório discriminado dos recursos recebidos (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro), bem como dos gastos realizados.

Nesse relatório não há necessidade de indicar os nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Essas informações são obrigatórias apenas na prestação de contas final.

Candidato que não apresenta contas à Justiça Eleitoral.
Se eleito, o candidato que não prestar contas de campanha não pode ser diplomado enquanto perdurar a omissão.

Independentemente de ser eleito, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral perde a quitação eleitoral, e, enquanto perdurar a omissão, fica impedido de realizar qualquer ato para o qual seja exigida a quitação eleitoral: alterações no cadastro de eleitores (transferência de domicílio, alteração de dados pessoais), registrar-se como candidato etc.

Da redação CN * com informações Adriana Lima Velame Branco – Chefe de Cartório

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