No Dia 24 de setembro DE 2007,foram efetivados os agentes comunitários de saúde de Serrinha-BA,CONFORME PORTARIA Nº 178/2007,CONFORME LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMO PREVÊ A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 DA LEI MUNICIPAL Nº 687/2006 DE FEVEREIRO DE 2006.
As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei Federal 11.350.
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Do Blog Ferraz e o Povo
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