O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (01/12), as contas do prefeito de Candeal no exercício de 2009, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, que não aplicou em Educação e no Fundeb os índices mínimo determinados por lei.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou representação ao Ministério Público e aplicou duas multas ao gestor: uma de R$ 15 mil e outra no valor de R$ 27,9 mil, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais em razão da não comprovação da publicidade dos relatórios de gestão fiscal. Cabe recurso da decisão.
As principais irregularidades apontadas pelo relator foram as seguintes:
• descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,67%, quando o mínimo exigido é de 25%;
• descumprimento do art. 22 da Lei Federal 11.494/07, tendo sido aplicado no Fundeb 54,23% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%.
• reincidência do gestor no descumprimento de determinação do Tribunal, pelo não pagamento de oito multas e dois ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 59.698;
• fragmentação de despesa com fuga ao procedimento licitatório na aquisição de medicamentos, locação de veículos, e serviços de engenharia e serviços de limpeza, totalizando R$ 238.808.
TCM
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