O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis (TO) decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual, nesta segunda-feira (6). A mulher foi excluída da sala e condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário.
Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por dois crimes, de injúria e ameaça, e acabou sendo condenada pelo segundo. Ela pode recorrer.
Na gravação, é possível ver que Rebeca, inicialmente, estava dentro de um veículo. Na sequência, ela saiu do carro e entrou em uma casa. Finalmente, pegou uma garrafa verde, abriu e começou a beber em frente à câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
“Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência.”
Logo depois, o magistrado encerrou o depoimento e dispensou a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência… Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, disse ele.
Em seguida, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça.
A sentença saiu no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria porque, segundo a decisão, não havia provas contundentes. No entanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.
Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva decidiu condená-la por litigância de má-fé – que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.
“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, afirmou que não comenta as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré.
Do Portal NS/Por g1 Tocantins
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