As cidades de Araci, Teofilândia e Serrinha, na região sisaleira, vão ter a chamada “Lei Seca” na eleição do próximo domingo (2). Com isso, estarão proibidos o consumo, a venda, a distribuição e o uso de bebida alcoólica entre 0h e 18h do mesmo dia. Apesar da determinação nas três cidades, o Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) não deliberou a adoção da medida em todo o estado.
Até o momento, apenas cinco unidades da federação decidiram pela proibição de bebidas alcoólicas no dia do pleito. A situação será fiscalizada pelas polícias Civil e Militar em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos, bem como em ambientes informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças, entre outros ambientes externos. A decisão que regula o consumo de bebida alcoólica em Araci e Teofilândia foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral.
Ainda na decisão, o magistrado reforçou a proibição de fazer ‘selfie’, fotos por celulares, na cabine de votação. Já a medida que detremina a proibição da ‘Lei Seca’ durante a eleição em Serrinha partiu da juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral. Em caso de desobediência, a polícia pode fechar os estabelecimentos infratores, apreender mercadorias e, em caso de desacato, prender a pessoa que cometer o delito.
Do Portal NS
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