Foi sancionado sem vetos pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, projeto que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
De acordo com a lei, a mãe deverá indicar um acompanhante para ficar como responsável pela guarda da criança. A mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova.
Segundo diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), a amamentação exclusiva é aconselhada até o sexto mês de vida do bebê, complementada com outros alimentos até os dois anos de vida ou mais.
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