O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas.
O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas – o botão do pânico, por exemplo.
A lei deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (18) e entra em vigor após 45 dias. “Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, diz o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), na justificativa do texto original.
O projeto convertido em lei também define que o ressarcimento não poderá ter impacto no patrimônio da mulher agredida e dos filhos, e nem poderá ser usado como atenuante para uma condenação penal. O dinheiro do ressarcimento será destinado ao fundo de saúde do governo que tiver feito o atendimento à vítima.
Do Portal NS/Fonte: TV Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário