As
contas do ex-prefeito de Candeal, Fernando Nere, relativas ao exercício de
2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia, em sessão realizada nesta terça-feira (14/03), após o pleno conceder
provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo gestor.
O novo
voto, proferido pelo conselheiro Raimundo Moreira, foi aprovado por
unanimidade. E determinou a exclusão da multa de R$32.083,20, já que foi comprovada
a publicação dos relatórios de gestão fiscal, e do ressarcimento de
R$341.018,86, em face da descaracterização da saída de numerário da conta do
Fundeb sem documento de despesa. Também foi retirada a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual.
Na fase recursal, o gestor apresentou os processos de pagamento e extratos das
contas do Fundeb e do MDE, nos quais restaram evidenciados pagamentos e
transferências no valor de R$341.018,86.
Comprovou também a devida publicação
dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos prazos
prescritos nos arts. 52 e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/00,
descaracterizando a ocorrência. E ainda apresentou comprovantes do recolhimento
das multas e ressarcimentos da responsabilidade, folhas de pagamento de
subsídios de agentes políticos que estavam ausentes e notas explicativas acerca
dos ajustes de exercícios anteriores.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário