A burocracia e a morosidade para se retirar um corpo no Departamento de Policia Técnica – DPT tem sido muito grande, e, pensando nisso, a mãe do jovem Isaac Moreira de Oliveira, cujo corpo foi encontrado sem identificação dentro de uma fazenda às margens da BA 411, a poucos quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, sentido Salgadália no último dia 1º, reconheceu como sendo seu filho, mesmo o cadáver estivesse em avançado estado de decomposição.
Rosiene dos Santos Moreira acompanhada do advogado Pedro Cedraz disse ao juiz Gerivaldo Alves Neiva que não tinha dúvida que aquele corpo seria de seu filho, pelas tatuagens, roupas, pertences e traços de seu corpo.
Ela relatou que na manhã do último dia 21 de setembro, seu filho de 17 anos, saiu de casa em destino a casa de sua irmã, desaparecendo – conforme protocolo de Boletim de Ocorrência número 1.882/2016 de 26 de setembro, desde então até quando foi achado morto por causa violenta. Ao final, o juiz requereu a concessão de alvará para o corpo seja liberado para sepultamento e, antes foi recolhido material para ao exame de DNA, no DPT de Feira de Santana.
Confira a decisão do juiz:
De fato, nada obsta que o corpo seja liberado para sepultamento e a continuidade para identificação definitiva através de exame de DNA, visto que para tanto basta a retirada de material suficiente o exame pericial e a informação do local do sepultamento para o caso de eventual exumação. Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar para determinar a imediata liberação do corpo para sepultamento, devendo o instituto médico reservar material suficiente para o DNA e a requerente informar, posteriormente, o local exato do sepultamento. Por motivo de celeridade e economia processual, serve a presente como Autorização, Alvará e Intimação. Intime-se.
De fato, nada obsta que o corpo seja liberado para sepultamento e a continuidade para identificação definitiva através de exame de DNA, visto que para tanto basta a retirada de material suficiente o exame pericial e a informação do local do sepultamento para o caso de eventual exumação. Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar para determinar a imediata liberação do corpo para sepultamento, devendo o instituto médico reservar material suficiente para o DNA e a requerente informar, posteriormente, o local exato do sepultamento. Por motivo de celeridade e economia processual, serve a presente como Autorização, Alvará e Intimação. Intime-se.
Do Portal NS, com informações do site Calila Notícias
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