As
contas de 2015 da administração municipal de Lamarão, cidade situado na
microrregião de Serrinha, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, na sessão de quinta-feira (13/10). O prefeito Dival Pinheiro,
no entanto, foi multado em R$ 6 mil por recomendação do conselheiro relator,
José Alfredo Rocha Dias, em razão de inconsistências e irregularidades apuradas
no parecer técnico.
O prefeito foi advertido sobre multas e ressarcimentos pendentes e recebeu um
prazo de 60 dias para inscrever na dívida ativa municipal todos os débitos
resultantes das cominações impostas pelo TCM que não foram recolhidas no prazo
devido.
Foi chamado a atenção ainda para a obrigatoriedade de propor, se
necessário, ações judiciais de cobrança, sob pena de comprometimento do mérito
das contas de 2016 e determinação de ressarcimento do valor de eventuais
prejuízos ao erário, além de sofrer representação ao Ministério Público
Estadual, que poderá propor ação pelo crime de improbidade administrativa.
No exame das exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi
constatado que, no terceiro quadrimestre de 2015 o prefeito ultrapassou o
limite imposto para gastos com pessoal de 54% da receita corrente liquida. No
total ele gastou R$9,6 milhões, o que corresponde a 58,23% da receita que foi
de pouco mais de R$16,5 milhões. Para que não seja punido com a rejeição das
contas de 2016 ele terá que ter reduzido as despesas para o limite legal até o
final do terceiro quadrimestre do ano.
Cabe
recurso
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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