Os advogados passarão a ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A medida consta em uma liminar concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na ação, a OAB alegou que o INSS tem adotado medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Processo Civil.
Pela decisão, independentemente de agendamento prévio, os profissionais deverão ser atendidos em local próprio e poderão protocolar mais de um benefício por atendimento. O INSS terá 90 dias, contatos a partir da intimação, para começar a cumprir a determinação. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 50 mil por dia.
O procurador de prerrogativas do Conselho Federal, José Luis Wagner, destacou que a decisão “é uma grande vitória para a advocacia nacional, pois resgata o tratamento digno para milhares de colegas previdenciaristas”.Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB(Conjur).
Do Portal A Voz do Campo
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