Buscando equilibrar as contas públicas, o prefeito Municipal José Almir, através do Decreto 135/2015, publicado no dia 30 de setembro, cortou além do seu próprio salário, os vencimento do vice prefeito e secretários municipais em 25%, o gestor determinou ainda a redução de gastos em 30% em todas as secretarias da administração e demais órgãos do governo.
As medidas são extremamente necessárias, porém, talvez o prefeito as tomou com certo atraso, pois a Prefeitura vem tendo dificuldades em mentar os pagamentos em dias à algum tempo, os salários estão atrasando e prestadores de serviços e fornecedores reclamam de falta de pagamentos.
A publicação justifica as medida e entre outras ponderações, considera que 'a brutal queda de receitas que vem se acentuando mês a mês especialmente no repasse no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)' torna necessário 'racionalizar gastos, contabilizando as despesas em relação à receita.
Para tanto, o artigo 10º do referido Decreto, diz que ele estará em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda de acordo com o documento, (Artigo 9º) a Corregedoria do Município ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas, ( Artigo 8º) ficando expressamente determinado os secretários municipais responsáveis pela rigorosa observação e cumprimento, das disposições contidas no Decreto, tendo os mesmos que adotar ações necessárias para implementação das medidas. Caso contrario serão responsabilizados, ficando inclusive, de acordo com o Paragrafo único do Artigo 8º, 'responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo'.
A cada 15 dias a contar da data de publicação do decreto, todo os secretários deverão entregar ao Chefe do Poder Executivo relatório indicando a redução dos gastos alcançada no período.
No período do Decreto, 'fica vedada, o uso da frota de veículos nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvando os casos de emergência e de retorno ao município'.
Ficou determinado ainda a contenção no consumo de energia elétrica e água em todas as unidades administrativas, controle no uso das linhas telefônicas, vedado o uso para ligações particulares. O corte de combustíveis também aparece no documento, ficando apenas liberados os abastecimentos estreitamente necessários para uso de rotina e emergências.
Ainda na busca por redução de gastos, o gestor exonerou 46 servidores contratados e em regime de portaria. Contratos com empresas também foram suspensos.Circulam na cidade boatos indicando que algumas das exonerações serão revogadas, e que empresas com contratos encerrados, também serão renovados.
Tentamos acessar a página do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Barrocas, para ter informações, mas a mesma não estava disponível no momento.
@ Nossa Voz da Redação
Cópias do Decreto e LISTA das exonerações Abaixo
1- Art. 1º - Fica o Sr. AIRAN LUCAS CARVALHO DE OLIVEIRA, exonerado do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
2- Art. 1º - Fica o Sr. AVANILDO DAWSON PEREIRA QUEIROZ, exonerado do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
3- Art. 1º - Fica o Sr. BRUNO DOS SANTOS MOTA, exonerado do Cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
4- Art. 1º - Fica a Sra. CELIA FERREIRA FIRMO, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
5- Art. 1º - Fica a Sra. DEBORA CRISTINE OLIVEIRA DOS SANTOS, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ASSISTENCIA SOCIAL e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
6- Art. 1º - Fica o Sr. EDMUNDO ESSEM PEREIRA CAMPOS JUNIOR, exonerado do Cargo de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
7- Art. 1º - Fica o Sr. EDNALDO LOPES FERREIRA, exonerado do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
8- Art. 1º - Fica a Sra. ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
9- Art. 1º - Fica a Sra. ELAINE LOPES SANTOS, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
10- Art. 1º - Fica a Sra. ELICIANIA OLIVEIRA GALDINO PINTO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
11- Art. 1º - Fica a Sra. EVA MARIA QUEIROZ DE JESUS LIMA, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACAO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
12- Art. 1º - Fica a Sra. GERNUZIA PEREIRA DAMIAO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
13- Art. 1º - Fica a Sra. GILDETE OLIVEIRA DAMIAO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
14- Art. 1º - Fica o Sr. GIVANILDO DAMIAO OLIVEIRA, exonerado do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
15- Art. 1º - Fica a Sra. IUNNA SILVA SANTIAGO, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
16- Art. 1º - Fica a Sra. JAMILIA BISPO GOIS, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO SAUDE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
17- Art. 1º - Fica o Sr. JOAO GONCALVES DE LIMA FILHO, exonerado do Cargo de CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO ANIMAL e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
18- Art. 1º - Fica o Sr. JOAQUIM JOAO DE OLIVEIRA, exonerado do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
19- Art. 1º - Fica o Sr. JONATAS LIMA DOS SANTOS, exonerado do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
20- Art. 1º - Fica a Sra. JOSELANDIA OLIVEIRA QUEIROZ, exonerada do Cargo de VICE-DIRETOR ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
21- Art. 1º - Fica a Sra. JUCILEIA DE OLIVEIRA QUEIROZ LIMA, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO SAUDE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
22- Art. 1º - Fica a Sra. LIDIA DA CONCEICAO ALMEIDA, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
23- Art. 1º - Fica a Sra. LIZIANE DE QUEIROZ MOTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
24- Art. 1º - Fica a Sra. LUCIVANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO SAUDE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
25- Art. 1º - Fica o Sr. LUIZ CARLOS DE CARVALHO QUEIROZ, exonerado do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
26- Art. 1º - Fica a Sra. VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO, exonerada do Cargo de PROCURADOR CHEFE e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
27- Art. 1º - Fica a Sra. MAIANE PINHEIRO DE CARVALHO, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
28- Art. 1º - Fica a Sra. MAILA GONCALVES LIMA DA MOTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
29- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA CEDIA DE LIMA OLIVEIRA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR DE COORDENAÇÃO DA POLITICA AGRICOLA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município
30- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS MOURA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
31- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE LOURDES CARNEIRO, exonerada do Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
32- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS COSTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR DE RELAÇÕES POLITICAS e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
33- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ MOTA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
34- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA ELIANA LARANJEIRA OLIVEIRA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
35- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA ESTELIE QUEIROZ LIMA, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACAO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
36- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA EULINA AQUINO SOUZA SILVA, exonerada do Cargo de CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
37- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA LECI MOTA DOS ANJOS, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
38- Art. 1º - Fica a Sra. MARIA LUCILENE OLIVEIRA SANTIAGO, exonerada do Cargo de DIRETOR ESCOLAR - UNIDADES DE ENSINO PORTE II e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
39-Art. 1º - Fica a Sra. MARIA NILZA OLIVEIRA CARDOSO, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMP PROG E PROJ ASSIT SOCIAL e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
40- Art. 1º - Fica a Sra. MARIVAN BORGES MATOS GONCALVES, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
41- Art. 1º - Fica o Sr. MIGUEL OLIVEIRA FERREIRA SOBRINHO, exonerado do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
42- Art. 1º - Fica o Sr. NARCISO QUEIROZ DE LIMA, exonerado do Cargo de ASSESSOR JURÍDICO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
43- Art. 1º - Fica a Sra. RAIANE ANGELO DE MIRANDA DE QUEIROZ, exonerada do Cargo de CHEFE DE SETOR e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
44- Art. 1º - Fica a Sra. SANDRELY GONÇALVES DE QUEIROZ, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACAO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
45- Art. 1º - Fica a Sra. SORAIA TATIANA DE OLIVEIRA ORNELAS BORGES, exonerada do Cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
46- Art. 1º - Fica a Sra. TAMILLA BOAVENTURA DE MENEZES, exonerada do Cargo de ASSESSOR ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS AGRICULTURA e das suas atribuições e competências constantes da Estrutura Administrativa do Município.
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