A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia.
Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê reserva de 3% das habitações para idosos, sem especificar idade ou renda mínima.
De acordo com a Agência Senado, o texto da Câmara manteve o percentual, mas determinou a idade mínima, 60 anos, e a faixa de renda, de até três salários mínimos de rendimento familiar mensal. No texto aprovado pela CAS, o percentual foi ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
O substitutivo garante a reserva de residências em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não apenas nas obras financiadas com recursos do Orçamento Geral da União, como propunha o projeto original.
E foi garantida a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária. “Em um milhão de residências construídas, deixamos 60 mil com prioridade, isso se houver procura”, esclareceu Crivella.
Do Portal NS
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