A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vice-governador e secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Otto Alencar, e o Partido Social Democrático (PSD), devem retirar a propaganda eleitoral antecipada veiculada no município de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais.
A liminar, do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi obtida a partir da representação do procurador Regional Eleitoral José Alfredo, segundo a qual o político estaria tentando se promover, visando o pleito de 2014, por meio de pintura em muro residencial e adesivos autocolantes distribuídos com os dizeres: “Voto PSD 55”, “Ruy Barbosa 100% Otto Alencar” e “Governador 2014 55 PSD”. Na representação, a PRE requereu, no julgamento do caso, a condenação do vice-governador e do partido ao pagamento de multa de dez mil reais cada um, considerando a ostensividade da propaganda e sua disseminação no município. A decisão foi disponibilizada no sistema do TRE na última sexta-feira, 24 de janeiro.
Norma
De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas. Número para consulta processual no TRE: 1279.2014.605.0000
Do Portal Jornal da Chapada
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