Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15) a Lei nº 12.790 que regulamenta a profissão de comerciário no Brasil.
Agora, foi fixada por lei a jornada de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, limites que só poderão ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Além disso, segundo matéria da Agência Brasil, serão permitidas jornadas menores, de seis horas, para trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. O piso salarial da categoria ainda será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A medida deve beneficiar cerca de 12 milhões de comerciários brasileiros. O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS), com substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em 20 de fevereiro.
Do Portal Interior da Bahia
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