Por Edson Sesma
Agente esportivo é um profissional independente. Em linhas gerais este profissional possui um bom relacionamento no mercado esportivo, tendo contato com atletas que estão em disponibilidade e clubes que necessitam de atletas com determinadas características. Desta forma o agente atua na intermediação das negociações entre atletas e clubes. Existem agentes esportivos que atuam pelo lado dos atletas e outros que atuam pelo lado dos clubes. No Brasil o agente é conhecido como “empresário”.
Procurador do atleta é uma pessoa de confiança do atleta, na maioria das vezes, o pai, o irmão ou um amigo próximo, nomeado pelo atleta para representá-lo nas negociações em que estiver envolvido.
No Brasil é comum a mesma pessoa acumular a função de agente esportivo e de procurador do atleta. Isso faz com que, freqüentemente, o papel do agente seja confundido com o do procurador, e vice-versa. Todavia, neste artigo analisaremos estas duas funções separadamente.
A função basilar do agente é intermediar, ou seja, buscar opções para negociar atletas, encaminhar atletas para clubes, detectar e contatar atletas com disponibilidade, negociar as condições de transferência de atletas, dentre outras atividades similares. Alguns agentes se dedicam ao recrutamento de possíveis novos talentos desportivos e cuidam de seu encaminhamento ao primeiro emprego.
Já a função principal do procurador do atleta é representar o atleta, ou seja, representação ocorre quando uma pessoa, o procurador, pode agir em nome de outra, o mandante, nas condições que lhe foram outorgadas, praticando atos como se pessoalmente praticados pelo mandante.
A Fifa e a CBF estabelecem os parâmetros para o exercício do agente esportivo. A relação entre o agente e o atleta concretiza-se através de um contrato de agenciamento celebrado com base na vontade das partes. Segundo determinação do regulamento sobre os agentes esportivos da Fifa a duração máxima do contrato entre o agente e o atleta é de dois anos, podendo ser renovado com o consentimento expresso de ambas as partes. O contrato poderá prever uma multa no caso de rescisão antecipada por uma das partes.
A relação entre o atleta e o procurador é regida pelas legislações civil e desportiva brasileira e se consolida através de um instrumento procuratório (procuração) que o atleta concede ao seu procurador contendo os poderes outorgados. O artigo 28, parágrafo 7, da Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais sobre o desporto, determina que é vedada a outorga de poderes mediante instrumento procuratório em prazo superior a um ano, ou seja, limita em um ano o vínculo entre o atleta e o procurador.
A intenção foi evitar que atletas mais jovens sejam ludibriados e levados a assinar documentos prejudiciais às suas careiras. Convém ressaltar que uma procuração pode ser rescindida a qualquer tempo sem o pagamento de multa, o que não é o caso do contrato de agenciamento.
Posta assim a questão, pode-se concluir que agente esportivo é uma profissão e deve ser remunerada. Já procurador não é profissão, é, simplesmente, uma condição que pode ser exercida de forma onerosa ou gratuita.
Quando presente, a remuneração do agente e do procurador está baseada em um percentual das negociações. Normalmente este percentual varia entre 5% e 25%, valor muitas vezes contestado e criticado. Cumpre destacar que na advocacia cobra-se, na maioria das vezes, 20% a título de honorários e mais sucumbência. Na área trabalhista há casos que o percentual é de 30%. Logo, deve-se ter cautela ao analisar percentuais e contratos.
Para oficializar e regularizar a atividade profissional desempenhada por uma pessoa física na intermediação de atletas e clubes a Fifa criou a figura do “agente Fifa”. É expressamente proibido pela Fifa que atletas ou clubes utilizem os serviços de agentes não credenciados. Somente o próprio atleta, um familiar direto (pais, irmãos ou cônjuge) ou um advogado poderão exercer a mesma atividade. A pessoa que pretende se tornar “agente Fifa” tem seus antecedentes analisados e passa por uma série de exames de conhecimento das normas e regulamentos. Por outro lado, qualquer pessoa, maior de idade, pode ser procurador do atleta.
Atualmente, o trabalho do agente esportivo e a posição do procurador do atleta envolvem cifras altíssimas. Nesse sentido, por melhor que seja a intenção do pai de um atleta ou de alguém não especializado em conduzir uma negociação, este poderá ser envolvido pelas circunstâncias e deixar escapar um detalhe que, talvez, signifique milhões de dólares.
Em razão disso, aconselha-se que todas as atividades de agenciamento sejam sempre exercidas por profissionais da área. Isso não exclui a participação, por exemplo, do pai do atleta, apenas alerta para a necessidade de uma assessoria profissional, competente e especializada.
É inegável que os atletas que contam com uma assessoria profissional especializada conseguem vantagens em relação aos demais, a exemplo de contratos mais vantajosos, contato rápido com os clubes, valorização da imagem do atleta, preservação quanto ao desgaste de uma negociação e outros benefícios. Lógico que estamos falando dos profissionais sérios que oferecem assessoria e estrutura adequada, para os quais o esporte é uma profissão e não uma aventura.
Em breve, os atletas que almejam destaque no mercado esportivo tenderão a contar, exclusivamente, com profissionais da área, sobretudo no momento em que os agentes esportivos e procuradores demonstrarem sua importância e conquistarem respeito e confiança. Para que isso ocorra, oferecer uma estrutura privilegiada e uma assessoria completa aos atletas é uma premissa básica a fim de proporcionar tranqüilidade para o atleta exercer sua profissão.
A fim de disponibilizar a estrutura ideal para seus atletas, envolvendo aspectos legais, tributários, financeiros, patrimoniais, pessoais, bem como questões de marketing, um agente ou procurador mais esclarecido sempre conta com os serviços de advogados, contadores, gestores financeiros, entre outros profissionais especializados para assessorá-lo. Nesse sentido, o agente ou procurador continua com o controle dos negócios, contudo, terceiriza a prestação dos serviços.
Posta assim a questão, entendemos que todos seriam beneficiados: o atleta porque contaria com uma assessoria completa oferecida por profissionais especializados e centralizada em uma pessoa da sua confiança. Desta forma, o atleta se dedicará, exclusivamente, ao exercício de sua profissão, ampliando suas chances de conquistar melhores resultados e, conseqüentemente, sendo valorizado, abrindo novas oportunidades com clubes e patrocinadores, enfim, ganharia mais dinheiro e aproveitaria melhor o seu patrimônio.
Ganharia também o clube, porque teria um atleta focado na prática esportiva podendo alcançar melhores resultados. E, por fim, o agente, porque ampliaria sua prestação de serviços com o apoio de profissionais especializados, permanecendo focado em sua atividade basilar -- a intermediação -- sem prejudicar a prestação de outros serviços, desta forma, conquistaria prestígio e credibilidade no mercado esportivo e, conseqüentemente, aumentaria sua fonte de receita e atrairia novos atletas e clubes.
Do Portal Conjur
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