O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/09), rejeitou as contas da Câmara de Conceição do Coité, da responsabilidade de José Jailmo Pereira Gomes, relativas ao exercício de 2011, por ter ultrapassado o limite de despesa total do Legislativo.
O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, imputou multa no valor R$ 800,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A Prefeitura de Conceição do Coité repassou à Câmara o valor correspondente a R$ 1.986.104,16, a título de duodécimos, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Contudo, a despesa total, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, extrapolou o montante de R$ 1.964.504,13, tendo a despesa orçamentária realizada (Empenhada) alcançado o importe de R$ 2.048.118,13, em descumprimento ao limite estabelecido, comprometendo o mérito das contas.
O relatório técnico identificou ainda a ocorrência de irregularidades em processos licitatórios e contratos, gastos com diárias sem a devida comprovação do interesse público e o pagamento com atraso de contas de consumo.
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