A juíza Maria Angélica Carneiro, da 150ª Zona Eleitoral de Serrinha, julgou procedente o pedido do candidato à prefeitura de Serrinha, Osni Cardoso (PT), contra a coligação do postulante Adriano Lima (PT do B) por propaganda eleitoral ilegal.
A juíza considerou que o conteúdo da peça veiculada em rádio, no dia 24 de agosto, era “ofensivo e degradante” ao petista. A magistrada determinou que a coligação perdesse o dobro do tempo, que corresponde a dois minutos e dez segundos de programa utilizado para a “ofensa” no programa eleitoral gratuito subseqüente.
A propaganda tentou atribuir qualidades negativas a Osni, mostrando-se ofensiva e depreciando eticamente a imagem do candidato. Em um dos trechos da gravação, a candidata a vice-prefeita Paula Lomes diz que “alguns usam a política para prática do seu próprio bem, do de sua família, do bem de seus amigos e de sua trupe... Serrinha precisa se livrar desta cultura nociva de loteamento da prefeitura com a distribuição de cargos e vantagens para tantos que só querem sangrar a nossa combalida prefeitura”.
Em outro trecho, a gravação afirma que o atual prefeito e candidato à reeleição “possui carro importado, usa grifes e roupas caras e é proprietário de um apartamento em Salvador”. O direito de resposta do candidato petista foi veiculado quarta-feira (05/09) nos dois horários da propaganda eleitoral.
Do Portal Clériston Silva
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