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sábado, 2 de outubro de 2010

Veja o que pode e o que não pode no dia das eleições

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo (3), dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

É proibido até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Dia 3 de outubro ainda é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Também é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

É proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também é proibido, o transporte de eleitores de sábado até segunda-feira, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral.

ATENÇÃO! O eleitor deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, reservista ou passaporte.

Com informações do TSE

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