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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleitor só precisa de documento com foto para votar

imirante.com

SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que o eleitor brasileiro poderá apresentar apenas um documento de identificação, com foto, pra votar no próximo domingo, dia 3 de outubro.

Por oito votos a dois, os ministros do STF foram a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PT, contra determinação da Justiça Eleitoral, que exigia que o eleitor apresentasse dois documentos na hora da votação, o título de eleitor e um documento de identificação com foto.

Vale ressaltar que, a partir de agora, o eleitor poderá votar apresentando um documento com foto - carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte -, mas não poderá votar apenas com o título de eleitor.

O julgamento no STF teve início ontem, com voto da ministra Ellen Gracie, que foi a favor da medida. Quando outros seis ministros - José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio - já haviam acompanhado o voto da relatora da medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Os ministros tentaram demovê-lo da ideia, mas ele se comprometeu em apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira (30).

Hoje, Gilmar Mendes apresentou seu voto e foi contra a medida cautelar, alegando que a lei não é inconstitucional. Apenas o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, acompanhou o voto de Gilmar Mendes. Celso de Mello, que também votou hoje, foi a favor da ADI.

Foto: Agência Brasil

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