O Tribunal de contas dos Municípios rejeitou, nesta-quarta-feira (27/10), as contas da Prefeitura de Biritinga e aprovou com ressalvas e sem multa as da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou representação ao Ministério Público, determinou ressarcimento de R$ 98 mil e aplicou multa de R$ 12 mil ao prefeito Gilmário Souza Oliveira, que pode recorrer da decisão.
Entre os principais motivos par a rejeição das contas estão casos de ausência de licitação, no montante R$ 513.634 e ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 525.887.
Houve também divergência entre o somatório dos documentos apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesa, meses de junho – R$ 16.344 e outubro – R$ 79.096, caracterizando ausência de comprovação de despesa, no total de R$ 95.441,17, montante este que deverá ser ressarcido ao erário municipal.
Quanto ao Legislativo, na gestão de Adilson da Costa Souza, foram registradas pequenas irregularidades, como não cumprimento de prazos e relatório de Controle Interno deficientes.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Biritinga. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Biritinga. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
Do blog de Clériston Silva/Fonte: TCM
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