O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na quinta-feira (21/10) com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Araci, na gestão de Maria Edneide Torres Silva Pinho (Nenca) e Edivaldo Silva Pinho, respectivamente, relativo ao exercício de 2009.
Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 1 mil a prefeita e de R$ 800 ao presidente do Legislativo, que podem recorrer da decisão.
O resultado da execução orçamentária do município importou em um déficit orçamentário de R$ 3.422.692, uma vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 51.304.365 e a despesa realizada R$ 54.727.057.
O montante despendido com pessoal no exercício foi de R$ 29.514.009, equivalente a 58,26% da receita corrente líquida, que importou em R$ 50.657.649, ultrapassando o limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 54% da receita municipal.
Houve cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo aplicados R$ 23.370.349, alcançando o percentual de 25,49%.
Foi cumprida a norma do artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, tendo sido aplicado o valor de R$ 13.807.870, atingido o percentual de 64,11%.
Em 2009, foi despendido nas ações e serviços público de saúde o montante de R$ 4.177.677, equivalente a 18,88% da receita de impostos e transferências, R$ 19.676.398, excluída a parcela de 1% do FPM, de que trata a Emenda Constitucional nº 55/07, obedecendo, desta forma, a determinação da Lei. Foram transferidos à Câmara, a título de duodécimos, valores no total de R$ 1.676.630, sendo devolvido ao Poder Executivo, no final do exercício, o montante de R$ 16.417,00.
O percentual gasto com despesa de pessoal do Legislativo foi de 2,20%, no total de R$ 1.113.576, não ultrapassou o limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea a, da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do município, que importou em R$ 50.657.649.
Do blog de Clériston Silva/Fonte: TCM
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