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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Julgamento de quatro fichas-sujas eleitos na Bahia pode alterar bancada

Quatro candidatos impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), mas liberados pelo TRE, foram eleitos na Bahia – dois deputados federais e dois estaduais.
A manutenção do mandato deles, entretanto, dependerá de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgará suas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
Os eleitos foram Carlos Brasileiro (PT) e Maria Luiza Laudano (PTdoB), para a Assembleia Legislativa, e Geraldo Simões (PT) e Jânio Natal (PRP), para a Câmara dos Deputados. A PRE tentou impedi-los de concorrer, enquadrando-os na Lei da Ficha Limpa, mas o TRE-BA entende que a lei não vale para este ano e liberou as candidaturas.
A interpretação do TSE é que a lei é válida para este pleito, mas depende de ratificação do Supremo Tribunal Federal, ainda sem previsão.
Caso o TSE negue as candidaturas, mesmo depois que eles tomem posse, os deputados perderão seus mandatos e assumirão, então, os suplentes de suas coligações.
A negação das candidaturas, entretanto, não anularia os votos do candidato, então a votação total recebida pela sua coligação permanece a mesma.
“O ideal é que eles sejam julgados até 16 de dezembro, data em que serão diplomados para os cargos. De qualquer forma, fazemos um balanço positivo das impugnações da Procuradoria, acredito que muita gente deixou de votar nos fichas-sujas depois de saber que eles estavam enquadrados na lei”, avaliou o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga.
Indeferido - Outro problema que poderia alterar a composição das bancadas, o voto considerado nulo nos candidatos que tiveram o registro indeferido, não deve ter repercussão aqui na Bahia. Isso porque os 28 candidatos baianos às proporcionais que tiveram o registro indeferido não obtiveram votações expressivas.
Assim, mesmo que o TSE libere suas candidaturas, a contabilização de seus votos não deve alterar o cálculo do quociente eleitoral (a votação de deputados, no Brasil, leva em conta o total de votos obtido pela legenda).
Se, por outro lado, esses indeferidos tivessem sido bem votados, suas candidaturas poderiam repercutir no cálculo dos deputados eleitos e trazer mudanças reais na composição dos legislativos.

A Tarde

Um comentário:

Liev Ferreira Botelho Galvão disse...

Caro autor, a questão da lei que impede políticos de fichas sujas está ladaeda por dois problemas básicos. Por primeiro, temos que a legislação eleitoral prevê que qualquer norma que mude a legislação, deve ser feita com pelo menos um ano de antecedência do pleito eleitoral. Pois bem, de cara, fere o princípio da anterioridade da lei, princípio este dos mais básicos do direito, e se tal princípio deixar de ser respeitado, todos nós passaremos a correr risco de termos nossos direitos cerceados por legislação nova, o que por óbvio, coloca todo o estado em risco. Por ou lado, mas não menos importante, entendo que deva ser respeitado a soberania popular. Pois,se o povo votou no "ficha suja", sabendo de tal "sujeira", no meu ver o voto deve ser respeitado. No estado de São Paulo, por exemplo, Paulo Maluf (ficha suja) teve mais de 500 mil votos, no Rio, Garotinho (ficha suja) teve mais de 600 mil votos, então temos que respeitar o ditado: " A voz do povo é a voz de Deus", concorda? Para finalizar, penso que a conscientização do eleitor é a melhor maneira de barrar os corruptos que temos em toda a esfera política. Tenho um blog jurídico que, por vezes falo também sobre política. Se quiser, de uma passadinha lá e poderemos discutir melhor vários aspectos sociais. Segue o link: http://www.justicacegahoje.com.br/ No mais, parabéns pelo texto.