O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados em júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão dos jurados, sem necessidade de esperar o julgamento de todos os recursos. A decisão foi tomada com repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros casos semelhantes em todo o país.
O julgamento, finalizado na quinta-feira (12), analisou o Recurso Extraordinário 1235340 e envolveu a discussão sobre a validade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que previa a execução imediata da pena somente para condenações superiores a 15 anos de prisão. Os ministros consideraram essa regra inconstitucional, permitindo a prisão imediata independentemente do tempo da sentença.
O recurso que chegou ao STF foi movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia impedido a prisão imediata de um homem condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
A maioria dos ministros, incluindo Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, argumentou que a soberania das decisões do júri popular justifica a prisão imediata, sem violar o princípio da presunção de inocência. Para eles, o reconhecimento da culpa pelo júri é suficiente para autorizar a execução da pena.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, defendeu que a pena só deveria ser cumprida após o esgotamento de todos os recursos. Mesmo assim, ele lembrou que o juiz pode decretar prisão preventiva logo após a decisão do júri, se houver necessidade.
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