Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, no interior de Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito de receber uma pensão alimentícia provisória para custear o tratamento do cachorro que criava com o ex-marido. O animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença crônica que exige cuidados médicos constantes, receberá R$ 423,60, equivalente a 30% do salário mínimo, conforme decisão da 1ª Vara Cível da cidade.
A mulher informou que o cão foi adquirido durante seu casamento com o ex-marido, e que, embora o casal não tenha tido filhos, ambos tratavam o cachorro como parte da família. Para embasar seu pedido, ela apresentou vídeos, fotos e documentos ao processo, incluindo exames nos quais o nome do ex-marido aparece como tutor do cão.
Ao analisar o caso, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite destacou que a situação envolve o conceito de “relação familiar multiespécie”, adotado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece a existência de laços afetivos entre humanos e seus animais de estimação.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que, “embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”. O magistrado acrescentou que, no entendimento da Justiça, os custos com o tratamento do cão “devem ser suportados por ambos os tutores”.
Como a renda mensal do homem não foi comprovada, o valor da pensão foi definido com base no salário mínimo. O dinheiro deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês, em uma conta a ser informada pela mulher.
O juiz marcou uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo, o homem poderá contestar o pagamento da pensão, e o processo seguirá para julgamento definitivo.
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