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sexta-feira, 28 de junho de 2024

Justiça do Trabalho garante redução de jornada para médica mãe de criança com síndrome de Down na Bahia

A mulher, funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, trabalha na Maternidade Climério de Oliveira, em Salvador | Foto: Divulgação/SIUNIS

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) confirmou o direito de uma médica da Maternidade Climério de Oliveira, em Salvador, à redução de 50% em sua jornada de trabalho. A decisão unânime da 1ª Turma do TRT-5 mantém a sentença que já havia sido favorável à funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A decisão ainda está sujeita a recurso.

A médica, que anteriormente trabalhava 24 horas semanais, solicitou a redução para 12 horas sem diminuição de salário, justificando a necessidade de cuidar de sua filha de seis anos, portadora de síndrome de Down e problemas cardíacos. A criança também enfrenta dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso linguístico, necessitando de acompanhamento contínuo com diversos profissionais, como fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e musicoterapeuta.

O pedido de tutela antecipada foi inicialmente deferido pela juíza da 36ª Vara do Trabalho de Salvador e posteriormente confirmado em sentença. A Ebserh recorreu, mas o recurso foi relatado pela desembargadora Débora Machado, que reconheceu a validade das provas apresentadas. A magistrada destacou que a médica é o único suporte para o tratamento da filha e também enfrenta um diagnóstico de câncer de mama, necessitando de cuidados médicos próprios.

Para a desembargadora Débora Machado, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem os direitos das crianças, incluindo o acompanhamento necessário para tratamentos de saúde. “A jornada desempenhada pela reclamante dificulta o acompanhamento do tratamento de sua filha”, afirmou a desembargadora, votando pela manutenção da redução da carga horária. Os desembargadores Edilton Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes concordaram com o voto da relatora.

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