O dia que inicia a campanha eleitoral 2024 se aproxima, mas antes, algumas importantes datas precisam ser destacadas, entre elas o dia 30 de Junho, que é voltado para os profissionais que atuam na comunicação.
De acordo com o calendário eleitoral só TSE, a partir de 30 de Junho (domingo) "é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º)".
Dessa forma, todos os pré-candidatos, seja ao Poder Executivo ou Legislativo, não poderão mais realizar atividades nos veículos de comunicação de rádio e televisão, podendo retornar no dia 07 de Outubro.
Do Portal Info Serrinha
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