O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que propõe a criação do Cadastro de Pedófilos e Agressores Sexuais no estado. O objetivo da proposta é consolidar informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de crimes de estupro, para auxiliar no monitoramento e na prevenção desses delitos.
Conforme o projeto, pedófilos são definidos como aqueles condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, segundo a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando os crimes possuem conotação sexual. Agressores sexuais, por sua vez, são definidos como condenados pelo crime de estupro, previsto no Art. 213 do Código Penal.
O projeto também estabelece que pessoas flagradas cometendo quaisquer dos crimes mencionados serão incluídas no cadastro, respeitando o sigilo das investigações e o estabelecido pelo Código Penal.
A Secretaria de Segurança Pública será responsável pela criação, atualização e gestão do cadastro, que incluirá dados pessoais completos, profissão e fotografia recente; idade e características físicas; endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral; local do crime e breve resumo dos fatos, com número do processo judicial; registro de passagens pela polícia.
O acesso ao cadastro será permitido às Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades justificadas. O cidadão comum terá acesso restrito, limitado ao nome e foto dos cadastrados, até que ocorra reabilitação judicial. O acesso integral depende de um processo formal, conforme a Lei de Proteção de Dados (Lei Federal no 13.709/2018), mediante requerimento próprio.
O deputado Leandro de Jesus acredita que a centralização dessas informações em um único cadastro facilitaria o monitoramento e a prevenção de crimes sexuais. “A adoção de uma política criminal que compila esses crimes certamente facilitaria o trabalho das autoridades e permitiria aos pais e conselhos tutelares um maior controle e prevenção”, afirmou o parlamentar.
O deputado destacou ainda que estados como São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia já possuem leis semelhantes e que o Ministério da Justiça opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg), o que possibilita a adaptação para incluir os pedófilos na Bahia sem custos adicionais.
“A criação deste cadastro não só subsidiará os órgãos públicos com dados essenciais para a persecução penal e políticas públicas, como também fornecerá à sociedade uma ferramenta importante para a prevenção e controle desses crimes”, concluiu Leandro de Jesus.
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