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terça-feira, 16 de abril de 2024

Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de droga

Texto foi proposto pelo presidente do senado, Rodrigo Pacheco, e relatado pelo senador Efraim Filho | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. A proposta vai para a Câmara dos Deputados.

A PEC recebeu, no primeiro turno, 53 votos favoráveis e 9 contrários. O único partido a orientar voto contrário foi o PT – o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta.

A PEC é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.

Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão para quem consome a substância ilícita.

Na prática, para especialistas, a proposta não traz inovações e repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.

A discussão no STF, que foi paralisada em março e ainda não tem data para retornar, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça.

A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico. Em lado oposto, o julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.

Do Portal NS/Por g1

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