O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo cresceu 20% em 2022 na comparação com 2021, cinco vezes o crescimento registrado entre as de sexo oposto (alta de 4%), segundo dados do Registro Civil divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (27).
O levantamento considera apenas os casamentos civis registrados em cartório, e não as uniões estáveis.
Foram 11 mil registros de casamentos homoafetivos em 2022, maior valor desde 2013, quando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu o direito à população LGBTQIA+ ao casamento civil.
Essas uniões representaram 1,1% do total de casamentos registrados em 2022.
Houve crescimento em todas as regiões do país. A maior alta foi registrada no Norte (32,8%), seguido de Sudeste (23,9%) e Sul (19,5%).
Os casais entre mulheres representam 60% do total dos homoafetivos.
O número total de casamentos subiu 4% no país, de 932.502 para 970.041, ainda abaixo da média anual registrada antes da pandemia, de 1 milhão entre os anos de 2015 e 2019, e que vinha em queda até 2020.
Segundo o IBGE, a taxa de nupcialidade fornece uma dimensão do número de registros de casamentos em relação à população de 15 anos ou mais. No Brasil, para cada mil habitantes nessa faixa etária, 5,9 pessoas, em média, uniram-se por meio do casamento civil em 2022.
As Regiões Nordeste e Sul registraram as menores taxas (5,1 e 5,3, respectivamente), enquanto as Regiões Sudeste e Centro-Oeste, as maiores (6,5 e 6,7 casamentos por mil habitantes, respectivamente).
Divórcios crescem
Já o número total de divórcios no país em 2022 — 420 mil — cresceu 8,6% em relação ao total contabilizado em 2021 (387 mil).
Em média, os homens se divorciaram em idades mais avançadas do que as mulheres. Em 2022, na data do divórcio, os homens tinham em média, 44 anos, enquanto as mulheres, 41.
Os divórcios também acontecem cada vez mais rápido: o tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio passou de cerca de 16 anos, em 2010, para 13,8 anos em 2022.
Nos casos de divórcios judiciais em que o casal tem filhos menores de idade, há uma mudança gradativa em relação à divisão de guarda.
Em 2014, em 85% dos divórcios judiciais, a guarda dos filhos ficava com a mulher. Em 2022, este índice caiu para 50,3%. No mesmo período, a guarda compartilhada passou de 7,5% para 37,8% dos casos.
Já os casos em que os homens ficam responsáveis após o divórcio vem diminuindo. Em 2014, eram 5,5% dos casos, em 2014, 3,3%.
Do Portal NS/Por g1
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