O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto (PL 4059/2021) permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. Ele segue agora para a sanção presidencial. Entre os senadores baianos, Jaques Wagner (PT) e Otto Alencar (PSD) votaram contra a matéria e Angelo Coronel (PSD) votou a favor.
O projeto recebeu muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. A pedido de vários senadores, ele foi votado nominalmente. Recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários.
O senador Jaques Wagner (PT) abriu a divergência, manifestando estranhamento com o fato de a iniciativa não ter surgido em momento anterior â pandemia. Ele lembrou a proximidade das eleições, que acontecerão daqui a menos de cinco meses. "Eu concordo com o mérito, mas nós estamos praticamente aos 45 [minutos] do segundo tempo. Nós vamos dar aos governos estaduais e ao governo federal a possibilidade de terem, perdoe-me o termo, uma farra de propaganda", disse.
Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores, segundo informações da Agência Senado.
O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.
Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.
Do Portal Bahia Notícias
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