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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Ex-prefeito de Ichu é punido por irregularidades na aquisição de combustíveis

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante de irregularidades na aquisição de combustíveis durante os exercícios de 2017 e 2018. Eles também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$47.683,66, referente ao valor pago a maior com o abastecimento de veículos.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ainda imputou multa de R$8 mil ao ex-prefeito. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (07/10), realizada por meio eletrônico.

De acordo com a denúncia, formulada pelo vereador Edivaldo Apolônio da Silva, a prefeitura teria registrado no sistema SIGA, do TCM, despesas com o abastecimento de uma ambulância de placa policial OZE4337, no montante total de R$27,343,55, mesmo o veículo estando sucateado e sem condições de uso. Acrescenta que também houve a aquisição de combustíveis para o veículo de placa policial KUN2853, no valor de R$26.109,20, embora o citado veículo tenha sido leiloado em 2016. E, por fim, que a caçamba de placa policial OVC1660, ainda que emprestada ao município de Lamarão, permaneceu consumindo combustível pagos pela municipalidade na quantia total de R$11.330,25.

O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, confirmou a prática do ato irregular pelo ex-prefeito, em razão da realização de gastos indevidos com o abastecimento dos veículos. Foi considerado, desta forma, que o gestor não utilizou bem os recursos que lhe foram repassados, restando inobservados os princípios da razoabilidade, moralidade, eficiência e economicidade.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora de contas Aline Paim Rio Branco, pugnou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário do valor liquidado pela área técnica.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº17642e18)


Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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