Apenas no encerramento do expediente, quando fechava o caixa, o comerciante percebeu que a cédula era falsa. Pelas redes sociais Dany deixou um alerta: "Pessoal fiquem atentos com as notas falsas, peguei uma ontem aqui na loja e não verifiquei na hora, mas quando fui fechar o caixa passei o detector e identifiquei", relatou.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.
Da Redação do JNV/ por Ana Clara/ Colaborou- Rubenilson Nogueira
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