Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

TSE: urna deverá mostrar nome de candidato com registro pendente

 Foto: Antonio Augusto/TSE

Foto: Antonio Augusto/TSE

A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (15), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (12), por votos 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local. 

A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. 

A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior. Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira (9), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele. 

O TRE-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão. 

Nesta quinta-feira, o TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.

Do Portal NS/Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário: