A Justiça Eleitoral de Caetité multou, nesta terça-feira (10), dois eleitores no valor de R$ 106.410,00, cada um, pela divulgação de uma pesquisa falsa acerca das eleições locais para prefeito. A denúncia foi realizada pela coligação “Novas Ideias Para Mudar Caetité”, liderada pelo candidato Éder David (DEM).
O magistrado eleitoral José Eduardo das Neves Brito verificou que a pesquisa divulgada pelos eleitores José Carlos Duca e Márcio Araújo Lopes, nos grupos de WhatsApp “Chicote Estrala” e “Caetité Debate Político”, não estava registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma exigência legal.
“Dentre as exigências dispostas em mencionados diplomas legais, insta ressaltar a necessidade de que a pesquisa a ser divulgada esteja devidamente registrada na Justiça Eleitoral, conforme ensinamento do artigo 33 da Lei 9.504/1997”, explicou o juiz.
“Desse modo, considerando que a pesquisa divulgada pelos representados não está registrada perante esta Justiça, evidente que a conduta daqueles configura-se como grave violação a legislação eleitoral, decorrente da propagação de pesquisa sem a mínima idoneidade jurídica, podendo, deste modo, incorrer nas sanções cabíveis”, continuou o magistrado.
“Assim sendo, não restam dúvidas de que deve tal pesquisa ser reputada falsa, como o fiz, exatamente por constituir crime, residindo a falsidade nesse aspecto”, concluiu o raciocínio, antes de decidir pela multa no valor máximo estabelecido no artigo 17 da Resolução TSE 23.600/2019.
Do Portal Bahia Notícias/por Lula Bonfim
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