A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela lei eleitoral e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.
“A prisão perto das Eleições somente é permitida em situações excepcionais. E isso é mais uma garantia para que a cidadania seja exercida na sua forma plena pelo maior número de pessoas possível. Então, nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto”, explicou ao G1 o juiz eleitoral Arióstenis Vieira.
A eleição será realizada no próximo dia 15 de novembro em todo país. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024. Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes.
O juiz eleitoral explicou o que é o flagrante: “O flagrante delito que a legislação fala ocorre quando a pessoal é encontrada cometendo o crime; quando ela acabou de cometer o crime; ou quando essa pessoa é perseguida logo após a situação em que se presuma haver cometido o crime – ou quando ela é encontrada com elementos, por exemplo armas, que autorizem presumir que ela tenha sido a autora desse crime. Então são essas as situações em que está autorizada a prisão de uma pessoa”.
Do Portal NS
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