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Restando dois dias para as eleições municipais (15 de novembro), a Juíza Eleitoral da 150ª Zona, a Dra. Manuela Rodrigues Fernandes, publicou a Portaria (Nº 12/202) que detalha medidas e sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral, que entra em vigor a partir das 21h deste sábado (14).
A Resolução determina aos donos de bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais afins, situados nos municípios de Serrinha, Barrocas e Biritinga que não realizem a venda de bebidas alcóolicas partir das 21h do próximo de sábado até as 00h da segunda-feira (16).
Reprodução: TRE/BA |
O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, e pode gerar uma multa no valor de 10 mil reais a quem desobedecer a determinação da Juíza.
A medida visa assegurar a tranquilidade para garantir a segurança e a liberdade de ir e vir do eleitor, que é fundamental para o processo eleitoral.
Da Redação JNV - Informações TRE/BA
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