Alberto Magno de Jesus Silva e Joélcio Martins da Silva, candidatos à vice-prefeito de Santaluz pelos partidos DC (Democracia Cristã) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), respectivamente, tiveram a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.
No caso de Alberto, o indeferimento do registro ocorreu por ‘ausência de requisito’, conforme informação divulgada na plataforma DivulgaCand, do TSE, utilizada para Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Já Joélcio, além da ausência de requisito, foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa, por ter cometido crimes contra o patrimônio público. Ex-prefeito e ex-deputado pelo município, Joélcio já foi condenado por desvios de recursos públicos pelo TCU, TRF da 1ª região e responde por ações de improbidade administrativa na comarca de Santaluz.
Além disso, teve seu nome divulgado na lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), relações utilizadas pela Justiça Eleitoral para declarar a inelegibilidade de possíveis candidatos com histórico de mau uso do dinheiro público.
Alberto apresentou recurso da decisão, e Joélcio pode fazer o mesmo. Caso resolva substituir os candidatos, as coligações têm até 26 de outubro, ou seja, vinte dias antes da eleição, para realizar a troca. Após essa data, o candidato que tiver o registro de candidatura indeferido e não for substituído coloca em risco toda a chapa majoritária (prefeito e vice).
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