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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Caso das malas de dinheiro: 2ª Turma do STF nega conceder regime semiaberto a Geddel

 Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conceder ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a progressão de regime para o semiaberto no caso das malas de dinheiro. 

Em outubro do ano passado, a Segunda Turma condenou Geddel a 14 anos e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão dele, a 10 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador (BA), em 2017. 

Conforme o G1, ao analisar o caso, os ministros da Segunda Turma entenderam que o não pagamento da multa imposta na condenação impede a concessão do benefício. 

Em março, a sanção somava cerca de R$ 1,6 milhão. Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar, por decisão do próprio STF, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Do Portal NS/Fonte: TV Globo

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