Almir de Maciel e Dona Sussu - Imagem Reprodução |
A decisão publicada na segunda-feira (19), dispõe sobre o parecer opinativo encaminhado ao Juiz Eleitoral da 150ª Zona Eleitoral, com a recomendação da promotora: "o Ministério Público pugna deferimento do registro de candidatura de MARIA EDELZUITA SENA DOS SANTOS".
Conforme o documento, a promotora entende que não há provas suficientes da união estável da candidata Maria Edleuzita e do ex-prefeito Edilson da Serraria: "Todavia, embora haja indícios, não há prova efetiva da união estável, visto que a existência de filho em comum não conduz a essa conclusão. E não havendo provas suficientes para constituir um juízo de certeza acerca da existência da alegada união estável entre a requerente e o irmão do prefeito, levando-se em consideração que não se pode restringir direitos com espeque em presunções, impõe-se reconhecer não verificada a incidência da inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, § 7º da Constituição Federal", afirmou.
Da Redação JNV- Por Victor Santos
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