A Justiça Eleitoral, através da 150ª Zona Eleitoral, em Serrinha, puniu a empresa Painel Brasil Consultoria e Pesquisa de Mercado e Opinião LTDA, e a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA por veiculação de pesquisa eleitoral na qual foram comprovadas irregularidades no questionário aplicado.
Na última sexta, 23, por volta das 14h, foi emitida decisão judicial na qual suspendia a divulgação dos resultados da pesquisa registrada até que a “empresa Painel Brasil Consultoria e Pesquisa de Mercado e Opinião LTDA preste os devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do cartão mencionado nos quesitos 4 e 6, bem como da eventual não observância do percentual de entrevistados de várias localidades e bairros de Serrinha, os quais não foram incluídos no plano amostral e que representariam uma parcela considerável do eleitorado do município”.
A decisão judicial foi descumprida pelo grupo Bandeirantes, que mesmo sendo notificado, exibiu o resultado da pesquisa eleitoral a pedido da coligação Serrinha quer Seguir em Frente, na qual tem como candidato o atual prefeito Adriano Lima, e o vice Moreno Ferreira.
Com a decisão da 150ª Zona Eleitoral, a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda terá que exibir o conteúdo integral da decisão judicial, no prazo de 24 horas, mediante a sua leitura, por três vezes, no mesmo dia, em programas de telejornais de abrangência estadual, exibidos no decorrer da programação diária, pela manhã, tarde e pela noite, inclusive no programa “Brasil Urgente”, em que o resultado da pesquisa eleitoral impugnada foi inicialmente veiculada.
A não leitura da decisão judicial acarretará em multa diária de R$ 1.000.
Na pesquisa registrada realizada antes da apresentada pelo grupo Band, o candidato Osni lidera com 40,4%, seguida por Adriano Lima, que tem 35,2% das intenções de voto. O instituto que realizou as coletas foi a Gradux Brasil, que não apresentou nenhuma irregularidade no questionário, cumprindo todas as exigências eleitorais.
Do Site Sisal Notícias
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