O projeto de lei que prevê o uso obrigatório de máscaras por toda a população dos municípios baianos nos quais vigoram decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública e que tenham casos confirmados da Covid-19 foi sancionado pelo governador Rui Costa durante transmissão ao vivo nas redes sociais, na noite desta quarta-feira (29).
“Esse projeto, aprovado na Assembleia Legislativa, irá ajudar a reduzir muito a incidência de contaminação. Se todos nós queremos voltar rapidamente à normalidade, o uso da máscara nos ajudará a superar este momento que estamos vivendo”, afirmou Rui.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30) e entra em vigor em oito dias.
A lei abrange também os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar, que além de cumprir as determinações legais de fornecer as máscaras aos seus funcionários e colaboradores, deverão, também, somente atender ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara.
No que se refere ao trânsito, a obrigatoriedade do uso da máscara abrange também o deslocamento em veículo, no entanto, não deverá ser aplicada nos casos em que o motorista for o único ocupante do automóvel.
A Bahia registrou 2.676 casos confirmados de Covid-19 até a noite desta quarta-feira (29), com 564 pacientes recuperados e 100 óbitos. Até o momento, 134 municípios baianos já tiveram pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
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