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quinta-feira, 19 de março de 2020

Decreto proíbe atividades com mais de 50 pessoas em todo o território baiano

Decreto proíbe atividades com mais de 50 pessoas em todo o território baiano
Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Um novo decreto do governo do Estado estendeu a todas às 417 cidades do território baiano a proibição de eventos, atividades e abertura de espaços, como academias, que promovam a aglomeração de mais de 50 pessoas. O documento foi publicado no Diário Oficial desta nesta quinta-feira (19).

"Os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica", diz o decreto. A determinação deverá ser cumprida por 30 dias. 

Está decretado ainda a suspensão das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros; a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins e os jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.

Do Portal Bahia Notícias

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