O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune todo tipo de discriminação contra a população LGBTQI+ por parte de pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento prevê advertência e multa, cujo valor ainda não foi definido.
Em caso de estabelecimento comercial, poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou mesmo a cassação do alvará. A lei 17.301 proíbe “qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero” na capital.
O texto foi sancionado no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora 3 meses para regulamentá-lo. A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência, e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica.
O texto diz que são passíveis de punição as pessoas físicas, “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município”. Qualquer munícipe poderá apresentar denúncia.
Do Portal NS/Fonte: G1 SP
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