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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Justiça acata denúncia do Ministério Público contra empresa de vice-prefeito de Santaluz por fraude trabalhista estimada em mais de R$ 1 milhão

Foto: Reprodução/Blog Siga A Notícia
Foto: Reprodução/Blog Siga A Notícia
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aceitou denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) de fraude trabalhista contra a empresa LN Serviços e Empreendimentos, pertencente ao vice-prefeito de Santaluz, Márcio Evangelista de Oliveira, conhecido também como ‘Marcinho da LN’. As informações são do site Bnews.

De acordo com a publicação, a empresa, que é responsável pelo transporte escolar do município de Itamaraju, na região sul da Bahia, é acusada de manter motoristas sem o devido regime empregatício e com regime precário de terceirização.

A suspeita, segundo a reportagem, é que, em 3 anos, a fraude tenha superado R$ 1 milhão. “A fraude na falta de registro é bastante provável e já autoriza a concessão da tutela. O perigo de dano é evidente, uma vez que a empresa prosseguiu em prática ilegal, lesando os trabalhadores e a própria sociedade que não recebe os tributos e encargos devidos pela relação empregatícia”, diz trecho da decisão proferida pelo juiz trabalhista Murilo Carvalho, conforme o portal Bnews.

Ainda segundo o magistrado, o crime é ainda mais grave por ser custeado com o dinheiro público da Prefeitura de Itamaraju. “Trata-se de lesão aos direitos fundamentais trabalhistas com prática ilegal e, infelizmente, custeada com dinheiro público advindo da licitação escolar.”

Por fim, o juiz determinou, segundo o Bnews, que a empresa LN Serviços e Empreendimentos regularize, em 15 dias, “o registro do contrato de trabalho dos empregados; mantenha o devido registro dos empregados com dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos; abstenha-se de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato cível inominado de qualquer natureza; apresente documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor-fiscal do Trabalho”. O juiz ainda fixou multa diária de R$ 2 mil por cada trabalhador, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Do Portal NS

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