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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Sesab alerta para cumprimento de Lei Estadual que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem álcool gel

Foto: Reprodução/Pixabay
Foto: Reprodução/Pixabay
A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) divulgou nesta quinta-feira (30) um alerta sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 13.706/2017, que obriga a disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população, entre eles varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. Os estabelecimentos que não cumprem a lei ficam sujeitos a penalidades que vão desde multa diária até interdição.

Segundo a Sesab, o alerta leva em consideração “o atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.”

A Sesab informou que será publicada no Diário Oficial da Bahia desta sexta-feira (31) uma portaria estadual estabelecendo que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência nas unidades de saúde.

De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “estamos reforçando que a assepsia das mãos é uma rotina simples, porém eficaz e de real importância na prevenção e no controle da disseminação de infecções no ambiente hospitalar e fora dele”, afirma o secretário.

Coronavírus no Brasil
Até às 12h desta quarta-feira (29), o Ministério da Saúde recebeu a notificação de 33 casos para investigação de possível relação com a infecção humana pelo novo coronavírus. Todas as notificações foram recebidas, avaliadas e discutidas, caso a caso, com as autoridades de saúde dos estados e municípios. Desse total, 24 já foram descartados ou excluídos para suspeitos do novo coronavírus.

Somente 9 casos permanecem em investigação para doença em Minas Gerais (1), Rio de Janeiro (1), Santa Catarina (2), São Paulo (3), Paraná (1) e Ceará (1). São pessoas que apresentaram febre e, pelo menos um sinal ou sintoma respiratório, e viajaram para área de transmissão local, a China, nos últimos 14 dias antes do início dos primeiros sintomas. Os demais não cumpriram a definição de caso, foram excluídos ou apresentaram resultado laboratorial para outros vírus respiratórios como o vírus Influenza A/H1N1, Influenza A/H3 e Rhinovirus.
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