Uma mulher sem mãos e pernas teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho.
Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis. “Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma.
Mesmo com a negativa do INSS, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50. À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo. Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de carência”.
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver. “Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim”, desabafa.
Do Portal Notícias de Santaluz
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